Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Dispõe sobre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(Anexos I e III - Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Governador do Estado, organiza-se nos termos desta Lei.
- Para efeito desta Lei, a sigla CEDEC equivale à denominação legal da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Capítulo II
DA FINALIDADE
O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem por finalidade o assessoramento direto ao Governador do Estado em assunto policial-militar, competindo-lhe ainda:
receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Polícias Militares e das unidades administrativas subordinadas ao Gabinete Militar, com propostas de solução, quando for o caso;
manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;
encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador do Estado e, por sua determinação, a autoridades em visita ao Estado;
manter permanente articulação com a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais para execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre, para ambos os órgãos;
coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO
DA ESTRUTURA
- Superintendência de Planejamento e Coordenação: 1 - Centro de Modernização Administrativa e Informática; 2 - Centro de Planejamento e Orçamento;
- Superintendência Administrativa: 1 - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços; 2 - Diretoria de Transportes Terrestres; 3 - Diretoria de Transportes Aéreos; 4 - Diretoria de Pessoal;
- Superintendência de Finanças: 1 - Diretoria de Administração Financeira; 2 - Diretoria de Contabilidade e Auditoria;
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.
DA CHEFIA DO GABINETE MILITAR
indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os praças a serem transferidos para o Gabinete Militar ou deste para a corporação;
acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;
determinar providências administrativas relativas a veículos e fretes aéreos, junto às companhias particulares, para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;
responsabilizar-se pela guarda e pela ordem interna dos palácios governamentais e pela segurança pessoal do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros de seu Gabinete e visitantes oficiais;
requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgãos ou entidades estaduais pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão.
O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com as atribuições previstas na legislação em vigor.
DA SUBCHEFIA DO GABINETE MILITAR
substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
Capítulo IV
DOS CARGOS
Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se referem os Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes no Anexo Único desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
São servidores do Gabinete Militar: (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 51, de 21/1/2003.) (Vide art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide art. 2º da Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011.)
o servidor militar previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observada a correspondência de funções previstas no regulamento desta Lei.
As graduações dos praças a serem lotados no Gabinete Militar serão definidas, no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em consonância com as funções previstas na organização interna do Gabinete Militar, que serão estabelecidas por meio de portaria de seu titular.
A correspondência entre cargo e função, para os efeitos dos artigos 15 e 16 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, será a que for estabelecida no regulamento desta Lei e no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma do parágrafo anterior.
A designação para cargo, encargo ou função no Gabinete Militar será feita por ato de seu titular, publicado no órgão oficial do Estado, após:
ato do Governador do Estado colocando o oficial à disposição e sua consequente transferência pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o Gabinete Militar;
ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais transferindo o praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação de seu titular.
DENOMINAÇÃO-CÓDIGO SÍMBOLO DO VENCIMENTO Nº DE CARGOS CRIADOS 1 - Grupo de Direção Superior (DS) Diretor I - MG-06 S-03 4 2 - Grupo de Assessoramento (AS) Assessor II - MG-12 S-03 2 3 - Grupo de Execução (EX) Assistente Administrativo - EX-06 Assistente Técnico - EX-22 QP-27 QP-32 11 19 ====================================== Data da última atualização: 28/1/2011.