Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Governador do Estado, organiza-se nos termos desta Lei.

Parágrafo único

- Para efeito desta Lei, a sigla CEDEC equivale à denominação legal da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.