Artigo 4º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura:
I
Chefia;
II
Secretaria;
III
Subchefia:
a
- Superintendência Operacional: 1 - Diretoria de Informações; 2 - Diretoria de Segurança;
b
- Superintendência de Planejamento e Coordenação: 1 - Centro de Modernização Administrativa e Informática; 2 - Centro de Planejamento e Orçamento;
c
- Superintendência Administrativa: 1 - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços; 2 - Diretoria de Transportes Terrestres; 3 - Diretoria de Transportes Aéreos; 4 - Diretoria de Pessoal;
d
- Superintendência de Finanças: 1 - Diretoria de Administração Financeira; 2 - Diretoria de Contabilidade e Auditoria;
IV
Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a
- Diretoria de Programação;
b
- Diretoria de Execução;
c
- Diretoria de Comunicação Social;
d
- Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.