Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A designação para cargo, encargo ou função no Gabinete Militar será feita por ato de seu titular, publicado no órgão oficial do Estado, após:

I

posse no cargo efetivo ou comissionado, em relação a servidor civil;

II

ato do Governador do Estado colocando o oficial à disposição e sua consequente transferência pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o Gabinete Militar;

III

ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais transferindo o praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação de seu titular.