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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

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Art. 11

A designação para cargo, encargo ou função no Gabinete Militar será feita por ato de seu titular, publicado no órgão oficial do Estado, após:

I

posse no cargo efetivo ou comissionado, em relação a servidor civil;

II

ato do Governador do Estado colocando o oficial à disposição e sua consequente transferência pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o Gabinete Militar;

III

ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais transferindo o praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação de seu titular.