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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

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Art. 7º

À Subchefia do Gabinete Militar compete:

I

substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;

II

planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar;

III

zelar pela conduta civil e militar dos oficiais e dos praças do Gabinete Militar;

IV

escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar;

V

ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular;

VI

exercer outras atividades que lhe forem delegadas.