Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Subchefia do Gabinete Militar compete:
I
substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
II
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar;
III
zelar pela conduta civil e militar dos oficiais e dos praças do Gabinete Militar;
IV
escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar;
V
ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular;
VI
exercer outras atividades que lhe forem delegadas.