Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com as atribuições previstas na legislação em vigor.
O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com as atribuições previstas na legislação em vigor.