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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

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Art. 4º

O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura:

I

Chefia;

II

Secretaria;

III

Subchefia:

a

- Superintendência Operacional: 1 - Diretoria de Informações; 2 - Diretoria de Segurança;

b

- Superintendência de Planejamento e Coordenação: 1 - Centro de Modernização Administrativa e Informática; 2 - Centro de Planejamento e Orçamento;

c

- Superintendência Administrativa: 1 - Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços; 2 - Diretoria de Transportes Terrestres; 3 - Diretoria de Transportes Aéreos; 4 - Diretoria de Pessoal;

d

- Superintendência de Finanças: 1 - Diretoria de Administração Financeira; 2 - Diretoria de Contabilidade e Auditoria;

IV

Secretaria Executiva de Defesa Civil:

a

- Diretoria de Programação;

b

- Diretoria de Execução;

c

- Diretoria de Comunicação Social;

d

- Seção de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.