Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Secretaria Executiva de Defesa Civil compete:
I
dirigir os serviços administrativos da CEDEC;
II
secretariar as reuniões da Junta Deliberativa;
III
executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.