Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Governador do Estado, organiza-se nos termos desta Lei.
Parágrafo único
- Para efeito desta Lei, a sigla CEDEC equivale à denominação legal da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.