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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

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Art. 1º

O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Governador do Estado, organiza-se nos termos desta Lei.

Parágrafo único

- Para efeito desta Lei, a sigla CEDEC equivale à denominação legal da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.