Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Chefia de Gabinete Militar compete:
I
assessorar o Governador do Estado em assuntos de competência do Gabinete Militar;
II
exercer a administração interna do Gabinete Militar;
III
propor a designação e a dispensa de oficiais do Gabinete Militar;
IV
indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os praças a serem transferidos para o Gabinete Militar ou deste para a corporação;
V
acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;
VI
determinar providências administrativas relativas a veículos e fretes aéreos, junto às companhias particulares, para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;
VII
responsabilizar-se pela guarda e pela ordem interna dos palácios governamentais e pela segurança pessoal do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros de seu Gabinete e visitantes oficiais;
VIII
requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgãos ou entidades estaduais pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão.