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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 26 de maio de 1993

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Art. 5º

À Chefia de Gabinete Militar compete:

I

assessorar o Governador do Estado em assuntos de competência do Gabinete Militar;

II

exercer a administração interna do Gabinete Militar;

III

propor a designação e a dispensa de oficiais do Gabinete Militar;

IV

indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os praças a serem transferidos para o Gabinete Militar ou deste para a corporação;

V

acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;

VI

determinar providências administrativas relativas a veículos e fretes aéreos, junto às companhias particulares, para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;

VII

responsabilizar-se pela guarda e pela ordem interna dos palácios governamentais e pela segurança pessoal do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros de seu Gabinete e visitantes oficiais;

VIII

requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgãos ou entidades estaduais pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão.