JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Capítulo I

DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 1º

As Reservas da Biosfera fazem parte do Programa "O Homem e a Biosfera" da UNESCO, e têm por objetivo desencadear a planejamento multi setorial, voltado à conservação da diversidade biológica e cultural, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável das regiões nelas inseridas. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 1º

As Reservas da Biosfera compõem o Programa "O Homem e a Biosfera" – MAB, da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, e tem por objetivo propiciar o planejamento multi-setorial direcionado à conservação da biodiversidade, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável das regiões nelas inseridas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos vários fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar baseado na cooperação entre o Poder Público e setores organizados da sociedade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos diversos fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar fundamentado na cooperação entre o Poder Público e os setores organizados da sociedade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

As Reservas da Biosfera se baseiam em uma visão regional de planejamento. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º As Reservas da Biosfera se baseiam em uma perspectiva regional de planejamento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Capítulo II

DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL E SUA ABRANGÊNCIA ESPACIAL (Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL (Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 2º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal abrange os seguintes espaços geográficos: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 2º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal abrange os seguintes espaços geográficos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

unidade de conservação do Distrito Federal, onde encontra-se preservado importante acervo biológico representativo do bioma cerrado; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas do Distrito Federal, onde se encontram preservados importantes acervos biológicos, representativos do bioma Cerrado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

áreas da relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

áreas de relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

áreas de relevante interesse híbrido, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

áreas de relevante interesse hídrico, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 3º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal se destina a implantação de um projeto piloto de desenvolvimento e conservação, gerando resultados aplicáveis em todo o bioma. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 3º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal se destina à implantação de um projeto piloto de desenvolvimento social conciliado à conservação dos recursos naturais, visando alcançar resultados aplicáveis em todo o bioma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 4º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será constituída das seguintes áreas: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 4º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal é constituída das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

zonas núcleo, que têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites , as atividades previstas em lei, conforme a categoria em que se enquadrem; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

zonas núcleo, que têm por objetivo preservar e conservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites geográficos, as atividades previstas em lei e que sejam compatíveis ao manejo da categoria de unidade de conservação em que se enquadrem; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo, sendo estimulada a criação de áreas de recuperação e experimentação, visando a preservação dos corredores contínuos de vegetação nativa; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo por meio do ordenamento do desenvolvimento social de seu entorno, compatibilizando o uso e a ocupação do solo com a conservação da natureza. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

zonas de transição, que têm por objetivo fomentar as atividades econômicas características da região, compatibilizando o uso com a preservação dos recursos naturais e atendendo a legislação específica em vigor, principalmente nas parcelas que se localizem nas Áreas de Proteção Ambiental - APA's. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

zonas de transição, que têm por objetivo interligar as zonas núcleo, estimulando a criação de áreas de recuperação e de conservação da cobertura vegetal nativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 5º

Considera-se como área da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal os limites aprovados pela UNESCO no Programa "O Homem e a Biofesra", conforme mapa em anexo. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 5º

Considera-se como área da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal os limites territoriais aprovados pela UNESCO no Programa "O Homem e a Biosfera", conforme mapa em anexo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

As zonas núcleo são as áreas correspondidas pelo Parque nacional de Brasília, pela Estação Ecológica de Águas Emendadas, pelo Jardim Botânico de Brasília e respectiva Estação Ecológica pela Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e pala Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília - UnB. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º As zonas núcleo são as áreas correspondidas pelo Parque Nacional de Brasília, pela Estação Ecológica de Águas Emendadas, pelo Jardim Botânico de Brasília e respectiva Estação Ecológica, pela Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e pela Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília – UnB; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

A zona tampão é na área compreendida em um raio de 03 (três) quilômetros em torno das zonas núcleo. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º A zona tampão é a área compreendida em um raio de 03 (três) quilômetros em torno das zonas núcleo; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 3º

A zona de transição terão os limites definidos a partir de estudos posteriores, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 3º As zonas de transição são os corredores ecológicos formados pelas matas ciliares, áreas de preservação permanente e remanescentes da flora da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa e das unidades hidrográficas do Bananal, Santa Maria/Torto, Ribeirão do Gama, Lago do Paranoá, Tabocas, Paranoá, Sobradinho, Mestre d’Armas e Pipiripau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Capítulo III

DO SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFER A DO CERRADO NO DF

Art. 6º

O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será composto pelos seguintes órgãos: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 6º

O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será composto pelos seguintes órgãos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração da política e diretrizes, da aprovação dos Planos de Ação, e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração das diretrizes políticas, da aprovação dos planos de ação e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Secretaria Executiva, responsável pela execução das diretrizes e políticas de ação, da proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Secretaria Executiva, responsável pela assessoria administrativa ao Conselho Gestor, execução das diretrizes políticas e dos planos de ação, proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos setores abrangidos pela Reserva da Biosfera do Cerrado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Capítulo IV

DO CONSELHO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO NO DISTRITO FEDERAL (Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)DO CONSELHO GESTOR DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO NO DF (Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 7º

O Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado tem composição paritária , com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 7º

O Conselho Gestor da Reserva da Biossfera do Cerrado tem composição paritária, com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º - Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos, que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Estação Ecológica de Aguas Emendadas; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESECAE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

Parque Nacional de Brasília; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

Parque Nacional de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

Universidade de Brasília - UnB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

Centro nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XI

Jardim Zoológico de Brasília - JZB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XI

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XII

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XII

Centro Nacional de Pesquisas de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIII

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIII

Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIV

Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera", - COBRAHAB. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIV

Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes Membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva; (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º - Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (hum) representante de associações patronais da indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (um) representante de associações patronais da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

1 (hum) representante de associações de trabalhadores na indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

1 (um) representante de associações de trabalhadores da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (hum) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (um) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

1 (hum) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

1 (um) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não-governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

1 (hum) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

1 (um) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

1 (hum) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

1 (um) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA's, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA’s, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento - CLP de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP, de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 3º

Os Conselheiros Não-Governamentais serio escolhidos nos respectivos setores e nomeados formalmente até a primeira reunião de cada gestão do Conselho. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 3º - Os Conselheiros Não-Governamentais serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, após análise dos nomes encaminhados pelos respectivos setores em lista tríplice; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 4º

Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 4º - Os Conselheiros Não-Governamentais têm mandato de 2 (dois) anos; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 5º

O Conselho da Reserva reunir-se-á obrigatóriamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário, (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 5º - Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 6º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 7º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado funciona na sede da SEMARH. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Capítulo V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 8º

a Secretaria Executiva funcionará com a seguinte composição provisória, até que seja aprovada a sua estrutura permanente, com os respectivos cargos; (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 8º

Compete ao Poder Executivo disponibilizar a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (hum) Diretor da Reserva da Biosfera - CNE-II; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

2 (dois) Assessores - DFA - 11; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (hum) Secretário executivo - DFA - 10. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

Cabe ao Conselho da Reserva propor a estrutura permanente da Secretaria Executiva, a ser encaminhada para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

A SEMATEC proporcionará a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva, até que seja definitivamente instalado o Sistema de Gestão da Reserva. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 3º

O Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado será indicado pelo Conselho da Reserva. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 9º

O titular da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia acumulurá o cargo de Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado até até a criação e nomeação do Conselho da Reserva. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 9º

O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado poderá criar Câmaras Técnicas para assessorá-las nos assuntos de seu interesse. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)PARÁGRAFO ÚNICO - O Titular da SEMATEC terá o prazo de 90 (moventa) dias para instalar o Conselho da Reserva. (Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros nomeados pelo Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º - As Câmaras Técnicas serão obrigatoriamente presididas por um Conselheiro da Reserva da Biosfera do Cerrado; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 3º - Os trabalhos produzidos pelas Câmaras Técnicas serão submetidos à apreciação do Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Capítulo VII

(Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 10º

O Conselho da Reserva funcionará provisoriamente na sede da SEMATEC. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 10º

Os recursos necessários para manutenção do Sistema de Gestão da Reserva serão alocados na SEMARH. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 11

A Secretaria Executiva proporá os limites da zona de transição de que trata o art. 4º, § 2º, que serão submetidos à aprovação do Conselho da Reserva. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 11

Constituem recursos financeiros da Reserva da Biosfera do Cerrado as seguintes receitas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

recursos consignados no orçamento do Distrito Federal e destinados à Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

recursos provenientes da celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

outros recursos eventuais. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 12

Os recursos necessários para manutenção do Sistema de Gestão da Reserva serão alocados na SEMATEC.

Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994