Art. 2º
A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal abrange os seguintes espaços geográficos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
unidade de conservação do Distrito Federal, onde encontra-se preservado importante acervo biológico representativo do bioma cerrado; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas do Distrito Federal, onde se encontram preservados importantes acervos biológicos, representativos do bioma Cerrado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
áreas da relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
áreas de relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
áreas de relevante interesse híbrido, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
áreas de relevante interesse hídrico, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)