Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal abrange os seguintes espaços geográficos: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 2º
I
unidade de conservação do Distrito Federal, onde encontra-se preservado importante acervo biológico representativo do bioma cerrado; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
II
áreas da relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
III
áreas de relevante interesse híbrido, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
IV
áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)