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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 10

O Conselho da Reserva funcionará provisoriamente na sede da SEMATEC. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 10

Os recursos necessários para manutenção do Sistema de Gestão da Reserva serão alocados na SEMARH. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 10 da Lei do Distrito Federal 742 /1994