Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
§ 1º
As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos vários fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar baseado na cooperação entre o Poder Público e setores organizados da sociedade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos diversos fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar fundamentado na cooperação entre o Poder Público e os setores organizados da sociedade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 2º
As Reservas da Biosfera se baseiam em uma visão regional de planejamento. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º As Reservas da Biosfera se baseiam em uma perspectiva regional de planejamento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)