Artigo 8º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
I
1 (hum) Diretor da Reserva da Biosfera - CNE-II; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
2 (dois) Assessores - DFA - 11; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
1 (hum) Secretário executivo - DFA - 10. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 1º
Cabe ao Conselho da Reserva propor a estrutura permanente da Secretaria Executiva, a ser encaminhada para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 2º
A SEMATEC proporcionará a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva, até que seja definitivamente instalado o Sistema de Gestão da Reserva. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)