Art. 7º
O Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado tem composição paritária , com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 7º
O Conselho Gestor da Reserva da Biossfera do Cerrado tem composição paritária, com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 1º
Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º - Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos, que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
Estação Ecológica de Aguas Emendadas; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESECAE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
Parque Nacional de Brasília; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
Parque Nacional de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
Universidade de Brasília - UnB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
V
Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
V
Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VI
Centro nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VI
Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VII
Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VIII
Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IX
Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IX
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
X
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
X
Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XI
Jardim Zoológico de Brasília - JZB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XI
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XII
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XII
Centro Nacional de Pesquisas de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XIII
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XIII
Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XIV
Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera", - COBRAHAB. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
XIV
Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 2º
Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes Membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva; (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º - Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
1 (hum) representante de associações patronais da indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
1 (um) representante de associações patronais da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
1 (hum) representante de associações de trabalhadores na indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
1 (um) representante de associações de trabalhadores da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
1 (hum) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
III
1 (um) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
1 (hum) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IV
1 (um) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
V
2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não-governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
V
2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VI
1 (hum) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VI
1 (um) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VII
1 (hum) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VII
1 (um) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VIII
2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA's, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
VIII
2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA’s, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IX
2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
IX
2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
X
2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento - CLP de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
X
2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP, de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 3º
Os Conselheiros Não-Governamentais serio escolhidos nos respectivos setores e nomeados formalmente até a primeira reunião de cada gestão do Conselho. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 3º - Os Conselheiros Não-Governamentais serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, após análise dos nomes encaminhados pelos respectivos setores em lista tríplice; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 4º
Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 4º - Os Conselheiros Não-Governamentais têm mandato de 2 (dois) anos; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
§ 5º
O Conselho da Reserva reunir-se-á obrigatóriamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário, (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 5º - Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 6º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 7º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado funciona na sede da SEMARH. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)