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Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Compete ao Poder Executivo disponibilizar a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (hum) Diretor da Reserva da Biosfera - CNE-II; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

2 (dois) Assessores - DFA - 11; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (hum) Secretário executivo - DFA - 10. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

Cabe ao Conselho da Reserva propor a estrutura permanente da Secretaria Executiva, a ser encaminhada para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

A SEMATEC proporcionará a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva, até que seja definitivamente instalado o Sistema de Gestão da Reserva. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 3º

O Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado será indicado pelo Conselho da Reserva. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 8º, I da Lei do Distrito Federal 742 /1994