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Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 11

Constituem recursos financeiros da Reserva da Biosfera do Cerrado as seguintes receitas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

recursos consignados no orçamento do Distrito Federal e destinados à Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

recursos provenientes da celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

outros recursos eventuais. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 11, II da Lei do Distrito Federal 742 /1994