Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
I
zonas núcleo, que têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites , as atividades previstas em lei, conforme a categoria em que se enquadrem; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
II
zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo, sendo estimulada a criação de áreas de recuperação e experimentação, visando a preservação dos corredores contínuos de vegetação nativa; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
II
III
zonas de transição, que têm por objetivo fomentar as atividades econômicas características da região, compatibilizando o uso com a preservação dos recursos naturais e atendendo a legislação específica em vigor, principalmente nas parcelas que se localizem nas Áreas de Proteção Ambiental - APA's. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)