Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
I
Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração da política e diretrizes, da aprovação dos Planos de Ação, e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
I
II
Secretaria Executiva, responsável pela execução das diretrizes e políticas de ação, da proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)