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Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será composto pelos seguintes órgãos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração da política e diretrizes, da aprovação dos Planos de Ação, e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração das diretrizes políticas, da aprovação dos planos de ação e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Secretaria Executiva, responsável pela execução das diretrizes e políticas de ação, da proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Secretaria Executiva, responsável pela assessoria administrativa ao Conselho Gestor, execução das diretrizes políticas e dos planos de ação, proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos setores abrangidos pela Reserva da Biosfera do Cerrado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 6º, I da Lei do Distrito Federal 742 /1994