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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

As Reservas da Biosfera fazem parte do Programa "O Homem e a Biosfera" da UNESCO, e têm por objetivo desencadear a planejamento multi setorial, voltado à conservação da diversidade biológica e cultural, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável das regiões nelas inseridas. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 1º

As Reservas da Biosfera compõem o Programa "O Homem e a Biosfera" – MAB, da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, e tem por objetivo propiciar o planejamento multi-setorial direcionado à conservação da biodiversidade, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável das regiões nelas inseridas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos vários fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar baseado na cooperação entre o Poder Público e setores organizados da sociedade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos diversos fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar fundamentado na cooperação entre o Poder Público e os setores organizados da sociedade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

As Reservas da Biosfera se baseiam em uma visão regional de planejamento. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º As Reservas da Biosfera se baseiam em uma perspectiva regional de planejamento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 1º da Lei do Distrito Federal 742 /1994