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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

O Conselho Gestor da Reserva da Biossfera do Cerrado tem composição paritária, com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 1º

Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 1º - Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos, que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Estação Ecológica de Aguas Emendadas; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESECAE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

Parque Nacional de Brasília; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

Parque Nacional de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

Universidade de Brasília - UnB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

Centro nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XI

Jardim Zoológico de Brasília - JZB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XI

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XII

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XII

Centro Nacional de Pesquisas de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIII

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIII

Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIV

Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera", - COBRAHAB. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

XIV

Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 2º

Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes Membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva; (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 2º - Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (hum) representante de associações patronais da indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

1 (um) representante de associações patronais da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

1 (hum) representante de associações de trabalhadores na indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

1 (um) representante de associações de trabalhadores da indústria, comércio ou serviço do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (hum) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

1 (um) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

1 (hum) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IV

1 (um) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não-governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

V

2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

1 (hum) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VI

1 (um) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

1 (hum) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VII

1 (um) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA's, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

VIII

2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA’s, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

IX

2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento - CLP de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

X

2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP, de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 3º

Os Conselheiros Não-Governamentais serio escolhidos nos respectivos setores e nomeados formalmente até a primeira reunião de cada gestão do Conselho. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 3º - Os Conselheiros Não-Governamentais serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, após análise dos nomes encaminhados pelos respectivos setores em lista tríplice; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 4º

Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 4º - Os Conselheiros Não-Governamentais têm mandato de 2 (dois) anos; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

§ 5º

O Conselho da Reserva reunir-se-á obrigatóriamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário, (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 5º - Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 6º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)§ 7º - O Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cerrado funciona na sede da SEMARH. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 7º, §1°, VIII da Lei do Distrito Federal 742 /1994