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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 742 de 28 de Julho de 1994

Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será constituída das seguintes áreas: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

Art. 4º

A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal é constituída das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

zonas núcleo, que têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites , as atividades previstas em lei, conforme a categoria em que se enquadrem; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

I

zonas núcleo, que têm por objetivo preservar e conservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites geográficos, as atividades previstas em lei e que sejam compatíveis ao manejo da categoria de unidade de conservação em que se enquadrem; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo, sendo estimulada a criação de áreas de recuperação e experimentação, visando a preservação dos corredores contínuos de vegetação nativa; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

II

zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo por meio do ordenamento do desenvolvimento social de seu entorno, compatibilizando o uso e a ocupação do solo com a conservação da natureza. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

zonas de transição, que têm por objetivo fomentar as atividades econômicas características da região, compatibilizando o uso com a preservação dos recursos naturais e atendendo a legislação específica em vigor, principalmente nas parcelas que se localizem nas Áreas de Proteção Ambiental - APA's. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)

III

zonas de transição, que têm por objetivo interligar as zonas núcleo, estimulando a criação de áreas de recuperação e de conservação da cobertura vegetal nativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 3678 de 13/10/2005) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
Art. 4º da Lei do Distrito Federal 742 /1994