Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo aseguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de setembro de 1996
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional.
apurar a autoria e a materialidade das infrações penais, no desempenho das funções de polícia judiciária;
realizar operações policiais destinadas a prevenir e a reprimir as infrações penais de qualquer natureza, bem como delas participar;
promover a fiscalização das casas de diversões públicas, de eventos artísticos, desportivos e de lazer, adotando as providências legais cabíveis quando da constatação de irregularidades que coloquem em risco a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Seções de Investigações, de Vigilância e Operações, de Acidentes de Veículos, de Apoio Administrativo, de Informática e do Cartório.
À Seção de Investigações, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
realizar investigações, veladas ou não, destinadas a elucidar as infrações penais ocorridas na circunscrição da delegacia;
À Seção de Vigilância e Operações, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
planejar e executar o policiamento civil, mediante diligências e operações para prevenir e reprimir as infrações penais de qualquer natureza;
proceder ao controle, á vigilância, à movimentação e à custódia dos presos enquanto permanecerem sob a responsabilidade da delegacia;
fiscalizar oficinas mecânicas, agências de automóveis, comércio de peças usadas eestabelecimentos congêneres, com o fim de verificar a origem das peças, a procedência dos veículos e a numeração de chassi e documentos veiculares para a detecção de irregularidades.
À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
fiscalizar oficinas de lantemagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;
À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.
À Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete: I- elaborar os procedimentos relativos ainquéritos policiais, investigações policiais preliminares esindicâncias administrativas de competência da delegacia;
zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrência, inquéritos e demais procedimentos policiais;
À 29ª Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação dá Coordenação de Polícia Técnica da Policia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:
proceder à colheita de impressões digitais para ainstrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade eatestado de antecedentes;
proceder átomada de impressões digitais destinadas i identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;
receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.
Além da competência estabelecida nesta Lei, aplica-se à 29ª Delegacia de Polícia a legislação específica em vigor e, no que couber, as disposições contidas no Regimento e nas Normas Gerais de Ação da Policia Civil do Distrito Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma do Anexo I, funções dos Grupos de Direção Função de Gerenciamento e de Direção Função de Assessoramento.
Deputado GERALDO MAGELA