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Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo aseguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 1996


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional.

Art. 2º

À 29ª Delegacia de Polícia, no âmbito de sua circunscrição, compete:

I

apurar a autoria e a materialidade das infrações penais, no desempenho das funções de polícia judiciária;

II

realizar operações policiais destinadas a prevenir e a reprimir as infrações penais de qualquer natureza, bem como delas participar;

III

promover a fiscalização das casas de diversões públicas, de eventos artísticos, desportivos e de lazer, adotando as providências legais cabíveis quando da constatação de irregularidades que coloquem em risco a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

IV

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Seções de Investigações, de Vigilância e Operações, de Acidentes de Veículos, de Apoio Administrativo, de Informática e do Cartório.

Art. 3º

À Seção de Investigações, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

realizar investigações, veladas ou não, destinadas a elucidar as infrações penais ocorridas na circunscrição da delegacia;

II

elaborar relatórios das investigações realizadas.

Art. 4º

À Seção de Vigilância e Operações, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

planejar e executar o policiamento civil, mediante diligências e operações para prevenir e reprimir as infrações penais de qualquer natureza;

II

proceder ao controle, á vigilância, à movimentação e à custódia dos presos enquanto permanecerem sob a responsabilidade da delegacia;

III

fiscalizar oficinas mecânicas, agências de automóveis, comércio de peças usadas eestabelecimentos congêneres, com o fim de verificar a origem das peças, a procedência dos veículos e a numeração de chassi e documentos veiculares para a detecção de irregularidades.

Art. 5º

À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

realizar diligências para a apuração de infrações penais de trânsito;

II

fiscalizar oficinas de lantemagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;

III

expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.

Art. 6º

À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.

Art. 7º

À Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse dapolícia judiciária;

II

controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da delegacia;

III

realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.

Art. 8º

Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete: I- elaborar os procedimentos relativos ainquéritos policiais, investigações policiais preliminares esindicâncias administrativas de competência da delegacia;

II

zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrência, inquéritos e demais procedimentos policiais;

III

desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade policial.

Art. 9º

À 29ª Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação dá Coordenação de Polícia Técnica da Policia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:

I

proceder à colheita de impressões digitais para ainstrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade eatestado de antecedentes;

II

proceder átomada de impressões digitais destinadas i identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;

III

receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.

Art. 10

Além da competência estabelecida nesta Lei, aplica-se à 29ª Delegacia de Polícia a legislação específica em vigor e, no que couber, as disposições contidas no Regimento e nas Normas Gerais de Ação da Policia Civil do Distrito Federal.

Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma do Anexo I, funções dos Grupos de Direção Função de Gerenciamento e de Direção Função de Assessoramento.

Parágrafo único

As funções serão distribuídas de acordo com o Anexo II.

Art. 12

As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GERALDO MAGELA

Anexo
Presidente ANEXO I (Lei n° 1.193 , de 13 de setembro de 1996) Funções dos Grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento, criadas no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Polícia Civil do Distrito Federal - Secretaria de Segurança Pública Discriminação Código Correlação 1 Delegado - Chefe DFG-11 Delegado de Polícia 1 Delegado Assistente DFA-05 Delegado de Polícia 1 Chefe do Cartório DFG-02 Escrivão de Policia 1 Chefe da Seção de Investigações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Informática DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe do Posto de Identificação DFG-02 Papiloscopista Policial ANEXO II (Lei n° 1.193 , de 13 de setembro de 1996) Quadro de Distribuição das Funções dos Grupos de Direção Função de Assessoramento e Direção Função de Gerenciamento, criadas no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Policia Civil do Distrito Federal - Secretaria de Segurança Pública Órgão Discriminação Código Polícia Civil do Distrito Federal Coordenação de Polícia Circunscricional 29ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 DFG-11 Delegado Assistente 1 DFA-05 Chefe do Cartório 1 DFG-02 Chefe da Seção de Investigações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 DFG-02 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Coordenação de Policia Técnica Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1 DFG-02 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1996 p. 8001, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 177 de 26/09/1996 p. 1, col. 1 Quantidade Discriminação Código Correlação 1 Delegado - Chefe DFG-11 Delegado de Polícia 1 Delegado Assistente DFA-05 Delegado de Polícia 1 Chefe do Cartório DFG-02 Escrivão de Policia 1 Chefe da Seção de Investigações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Informática DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo DFG-02 Agente de Polícia 1 Chefe do Posto de Identificação DFG-02 Papiloscopista Policial ANEXO II (Lei n° 1.193 , de 13 de setembro de 1996) Quadro de Distribuição das Funções dos Grupos de Direção Função de Assessoramento e Direção Função de Gerenciamento, criadas no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Policia Civil do Distrito Federal - Secretaria de Segurança Pública Discriminação Quantidade Código Polícia Civil do Distrito Federal Coordenação de Polícia Circunscricional 29ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 DFG-11 Delegado Assistente 1 DFA-05 Chefe do Cartório 1 DFG-02 Chefe da Seção de Investigações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 DFG-02 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 DFG-02 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Coordenação de Policia Técnica Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1 DFG-02 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1996 p. 8001, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 177 de 26/09/1996 p. 1, col. 1 Órgão Discriminação Quantidade Código 29ª Delegacia de Polícia Delegado-Chefe 1 Delegado Assistente 1 Chefe do Cartório 1 Chefe da Seção de Investigações 1 Chefe da Seção de Vigilância e Operações 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 1 Chefe da Seção de Informática 1 DFG-02 Instituto de Identificação Chefe do Posto de Identificação 1
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