Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À 29ª Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação dá Coordenação de Polícia Técnica da Policia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:
I
proceder à colheita de impressões digitais para ainstrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade eatestado de antecedentes;
II
proceder átomada de impressões digitais destinadas i identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;
III
receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.