Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete: I- elaborar os procedimentos relativos ainquéritos policiais, investigações policiais preliminares esindicâncias administrativas de competência da delegacia;
II
zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrência, inquéritos e demais procedimentos policiais;
III
desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade policial.