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Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII

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Art. 8º

Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete: I- elaborar os procedimentos relativos ainquéritos policiais, investigações policiais preliminares esindicâncias administrativas de competência da delegacia;

II

zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrência, inquéritos e demais procedimentos policiais;

III

desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade policial.