Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
I
registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse dapolícia judiciária;
II
controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da delegacia;
III
realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.