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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII

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Art. 5º

À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

realizar diligências para a apuração de infrações penais de trânsito;

II

fiscalizar oficinas de lantemagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;

III

expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.