Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.