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Artigo 7º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII

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Art. 7º

À Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:

I

registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse dapolícia judiciária;

II

controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da delegacia;

III

realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.