Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
I
realizar diligências para a apuração de infrações penais de trânsito;
II
fiscalizar oficinas de lantemagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;
III
expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.