Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.