Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1193 de 13 de Setembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 29ª Delegacia de Polícia, com sede no Riacho Fundo - RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 29ª Delegacia de Polícia, compete:
I
receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;
II
elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;
III
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.