Artigo 426, Parágrafo 1 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 426
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Questões de Concursos
- AL-PB | Procurador | 2013
- DPE-TO | Defensor Público Substituto | 2022
- HEMOBRÁS | Analista Jurídico | 2025
- MPDFT | Promotor de Justiça | 2013
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2015
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2021
- MPE-AM | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2015
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2018
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-PA | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-PR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2015
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2013
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- OAB | 11º Exame da Ordem | 2013
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 8º Exame da Ordem | 2012
- PC-BA | Delegado de Polícia | 2018
- PC-MG | Delegado de Polícia | 2011
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2021
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2012
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2023
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MA | Juiz Substituto de Entrância Inicial | 2022
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-MT | Oficial de Justiça | 2012
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2013
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-RS | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2021
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
Remissões - Leis
§ 1º
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
§ 2º
Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[][]
Remissões - Leis
§ 3º
Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
§ 4º
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
§ 5º
Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[]