Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
Fica criada Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e instituído Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+, como instrumento de adesão para as instituições fora do âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Considera-se LGBTQIA+ a pessoa que se identifica como lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexual, assexual e por outras orientações sexuais e/ou identidades de gênero contidas no símbolo "+" (mais).
buscar maior cooperação e atuação conjunta com os municípios a fim de implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.
A Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ atuará na elaboração e na execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população LGBTQIA+ nos seguintes eixos de atuação:
A Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Os representantes dos órgãos e entidades do "caput" deste artigo serão indicados pelos seus titulares e dirigentes máximos à coordenação da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+.
Poderão fazer parte da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, os municípios, as instituições de educação, públicas ou privadas, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e as empresas do setor privado que aderirem ao Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+ por meio dos seus responsáveis legais.
A participação na Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
A coordenação da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e o seu funcionamento e a sua organização se dará por meio da articulação entre as instâncias por intermédio de representação designada para este fim dentro de cada instituição.
Em relação à Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social:
articular, em conjunto com cada instituição que compõe a Rede, a participação e as atribuições de cada órgão, entidade ou instituição, mediante a assinatura do respectivo instrumento de adesão;
receber as demandas dos órgãos, entidades ou instituições integrantes da Rede e promover diálogos intersetoriais perante os órgãos e as entidades da administração pública estadual, no que compete aos objetivos da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+;
prestar assistência técnica para a implementação do acordo de metas preestabelecidas na Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+;
atuar e colaborar com a execução dos objetivos da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, no âmbito de suas competências; e
O Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+ consiste no instrumento de adesão de municípios, de instituições de educação, públicas e privadas, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e empresas do setor privado em ato formal por meio dos seus responsáveis legais, mediante manifestação de compromisso de atuação junto da Rede de Proteção à População LGBTQIA+.
Constitui objetivo do Pacto Estadual da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, regulamentar a adesão da instituição no âmbito da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ para dar consecução à cooperação e atuação conjunta para implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.
A adesão à Rede e ao Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+ será celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, mediante iniciativa de representação legal da instituição interessada em pactuar.
A adesão ocorrerá por meio da celebração de instrumentos específicos entre os partícipes, em conformidade com a legislação vigente e por seus responsáveis legais.
Caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Sociala articulação e a coordenação das ações para a consecução dos objetivos resultantes da adesão das instituições ao Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+.
Em relação ao Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social:
adotar e orientar os signatários quanto aos documentos padrões, termo de adesão ao pacto contendo acordo de metas e guia prático de execução e atingimento das metas acordadas;
adotar medidas e ações que visem ao fortalecimento do Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+.
respeitar a autonomia, as particularidades regionais e o rol de atribuições de cada um dos pactuantes; e
prestar informações mútuas sobre a implementação das ações previstas no plano de trabalho em prazo previamente pactuado.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.