Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+ consiste no instrumento de adesão de municípios, de instituições de educação, públicas e privadas, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e empresas do setor privado em ato formal por meio dos seus responsáveis legais, mediante manifestação de compromisso de atuação junto da Rede de Proteção à População LGBTQIA+.