Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em relação ao Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social:
I
adotar e orientar os signatários quanto aos documentos padrões, termo de adesão ao pacto contendo acordo de metas e guia prático de execução e atingimento das metas acordadas;
II
adotar medidas e ações que visem ao fortalecimento do Pacto Estadual de Proteção à População LGBTQIA+.
III
respeitar a autonomia, as particularidades regionais e o rol de atribuições de cada um dos pactuantes; e
IV
prestar informações mútuas sobre a implementação das ações previstas no plano de trabalho em prazo previamente pactuado.