Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ atuará na elaboração e na execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população LGBTQIA+ nos seguintes eixos de atuação:

I

atendimento;

II

institucionalização e normatização;

III

defesa e responsabilização;

IV

promoção de direitos; e

V

prevenção.