Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+:
I
propor aperfeiçoamentos no marco normativo de proteção à população LGBTQIA+;
II
construir e ampliar a rede de proteção e de atendimento à população LGBTQIA+; e
III
buscar maior cooperação e atuação conjunta com os municípios a fim de implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.