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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Constitui objetivo do Pacto Estadual da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, regulamentar a adesão da instituição no âmbito da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ para dar consecução à cooperação e atuação conjunta para implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.