Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constitui objetivo do Pacto Estadual da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+, regulamentar a adesão da instituição no âmbito da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ para dar consecução à cooperação e atuação conjunta para implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.