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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Considera-se LGBTQIA+ a pessoa que se identifica como lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexual, assexual e por outras orientações sexuais e/ou identidades de gênero contidas no símbolo "+" (mais).