Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ atuará na elaboração e na execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população LGBTQIA+ nos seguintes eixos de atuação:
I
atendimento;
II
institucionalização e normatização;
III
defesa e responsabilização;
IV
promoção de direitos; e
V
prevenção.