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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Constituem objetivos da Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+:

I

propor aperfeiçoamentos no marco normativo de proteção à população LGBTQIA+;

II

construir e ampliar a rede de proteção e de atendimento à população LGBTQIA+; e

III

buscar maior cooperação e atuação conjunta com os municípios a fim de implementar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+.