Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022
Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Sociala articulação e a coordenação das ações para a consecução dos objetivos resultantes da adesão das instituições ao Pacto Estadual da Rede de Proteção à População LGBTQIA+.