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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56521 de 24 de Maio de 2022

Cria Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ e institui Pacto para de adesão à Rede no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Rede Estadual de Proteção à População LGBTQIA+ atuará na elaboração e na execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população LGBTQIA+ nos seguintes eixos de atuação:

I

atendimento;

II

institucionalização e normatização;

III

defesa e responsabilização;

IV

promoção de direitos; e

V

prevenção.